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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa descontou dos colaboradores o IR, porém não repassou a receita federal. Como proceder?

Léia Couto

Léia Couto

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 2 dias Terça-Feira | 19 agosto 2025 | 14:21

O colaborador declarou corretamente seu Imposto de Renda, utilizando o informe de rendimentos fornecido pela empresa.
Ao consultar o aplicativo Meu Imposto de Renda, encontrou a seguinte mensagem:
  “Esta declaração possui pendências que dependem de ação por parte do contribuinte.”
Ao verificar a Malha Fiscal,  informou  que os valores declarados pelo CNPJ da empresa não estavam corretos com o informe do colaborador.
Em seguida, acessou o e-CAC e constatou que todos os valores estavam corretos. Mesmo após procurar a Receita Federal, tentar diversas alternativas e solicitar que a empresa realizasse a retificação (o que também foi feito pelo próprio colaborador), a situação permaneceu sem solução e a declaração continuou retida em malha fiscal.
Após muita insistência para obter explicações, descobriu-se o verdadeiro motivo:
⚠️ A empresa descontou regularmente o Imposto de Renda dos funcionários, mas não repassou os valores à Receita Federal.
Por esse motivo, muitos não conseguiram receber a restituição e caíram na malha fiscal.
Ao serem questionados, a resposta da empresa foi:
   “Não foi recolhido e por isso estão nessa situação. A contabilidade está tentando um parcelamento junto à Receita, mas não é algo simples.”
Em áudio, o próprio contador afirmou que pretende parcelar em 20 vezes e que, somente após a quitação total, os funcionários conseguiriam receber a restituição — orientando ainda que “não há nada a fazer, a não ser aguardar”
O que fazer nessa situação?  A empresa pode agir assim? Devem esperar todo esse prazo de parcelamento acabar? preciso de orientação

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 20 agosto 2025 | 08:25

Bom Dia,

Recolher IRRF e não repassar à Receita Federal é crime (art. 168-A do Código Penal), podendo ser tipificado como apropriação indébita tributária.

A empresa atua como substituta tributária: quando ela desconta o IRRF do salário do funcionário, tem a obrigação legal de recolher esse valor.

O funcionário não pode ser punido por esse descumprimento, mas na prática sofre as consequências (malha fiscal, bloqueio da restituição).

A Receita Federal pode liberar a restituição mesmo que o CNPJ ainda tenha pendência, desde que o contribuinte prove que:
Os valores foram de fato retidos pela empresa.
Ele agiu com boa-fé e corretamente declarou.
Isso exige um pedido formal com documentação e acompanhamento no e-CAC.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 1 dia Quarta-Feira | 20 agosto 2025 | 08:45

Bom dia 

Sim como nossa amiga Telma disse, tem que entrar com um processo no ecac, porem referente a esse ano 2025/2024, só vai conseguir dar entrada a partir de Janeiro de 2026, e esse processo esta demorando, portanto a pessoa vai receber em 2027, falo por experiência própria, minha restituição de 2024/2023 ainda não recebi, mesmo apresentando toda documentação em 01/2025.

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